OPINIÃO: Entre o Estado e a família: a origem da corrupção em Angola

“A Constituição será a nossa bússola de orientação e as leis o nosso critério de decisão. A construção da democracia deve fazer-se todos os dias (…) é um projecto de toda a sociedade.” — João Lourenço, discurso de investidura, 2017. 

Artigo de opinião de Joaquim Fragoso, estudante do 4.º ano de Direito na Universidade Metodista de Angola.

A corrupção não é apenas um desvio moral; é um fenómeno jurídico tipificado no Código Penal angolano, designadamente nos artigos 357.º e seguintes, com penas que podem atingir 14 anos de prisão, dependendo da qualidade do agente e da natureza do acto. Contudo, a dimensão normativa não esgota o problema. A corrupção afecta directamente o ambiente de negócios, distorce a concorrência, afasta investidores e aprofunda desigualdades sociais. Se é verdade que o combate à corrupção se tornou bandeira política desde 2017, também é evidente que a sua erradicação exige mais do que punição: requer prevenção, educação e robustez institucional. Comparações internacionais — como o caso da República Popular da China, onde as penas podem ser extremamente severas — mostram que sistemas jurídicos optam por respostas distintas, mas a eficácia depende sempre da coerência e da aplicação consistente da lei.

A raiz social

Do ponto de vista sociológico, a questão desloca-se do Estado para a família. A corrupção pode ser vista como prática institucional, mas também como comportamento aprendido. É na família que se formam valores, padrões de conduta e referências éticas. Quando actos ilícitos são normalizados no espaço doméstico, criam-se condições para a sua reprodução no espaço público. Assim, ainda que juridicamente os crimes se enquadrem nas instituições, socialmente a sua génese pode estar na permissividade cultural que os antecede. O Estado é uma instituição derivada; a família, originária. Se o carácter se constrói em casa, também ali pode começar a erosão ética.

Caminhos possíveis

O combate à corrupção exige revisão e fortalecimento das medidas coercivas previstas na lei penal, fiscalização independente e prestação de contas efectiva das instituições públicas. Mas exige igualmente políticas educativas interministeriais, envolvimento das famílias e incentivo à produção científica sobre o fenómeno. A pergunta — se a corrupção começa nas instituições ou nas famílias — não admite resposta simples. Juridicamente, manifesta-se nas instituições; socialmente, pode germinar no espaço doméstico. Em ambos os casos, o combate só será eficaz quando a responsabilidade deixar de ser sectorial e passar a ser colectiva.

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5 Comentários

  1. A corrupção é um mal enraizado nas instituições e está longe de se erradicar …

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    1. Devo concordar, infelizmente!
      Todavia, podemos reduzir a frequência de tais actos na nossa sociedade, criando um sistema jurídico robusto e uma forte aposta na Educação (aquele que não consiste no processo de "ir e vir" na escola).

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    2. Recomendações
      Revisão das medidas coercivas, mormente as penas do Livro II Parte Especial, Título V, Capítulo IV, do Código Penal Angolano, com o objectivo de reprimir estas práticas à medida dos danos que causam ao Estado e a justiça social; A criação de um Órgão de Combate à Corrupção independente; Criação de um programa de acompanhamento aos jovens investigadores com vista à resolver os problemas sociais emergentes; A criação de uma parceria interministerial entre os Ministérios da Educação, da Cultura e da Família com vista à dar seguimento ao processo de educação consciente; Fiscalização e Avaliação Contínua: a implementação de um sistema de fiscalização independente e autónomo de avaliação das políticas e regulação das políticas económicas e controlo do combate à corrupção, sendo essenciais para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes e implementadas e A prestação de contas das instituições públicas detalhando os caminhos dados aos orçamentos do Estado, elaborando relatórios periódicos e auditorias independentes afim de auxiliar os normativos legais e permitir uma gestão legal fundada na responsabilidade, disciplina e compromisso com a coisa pública.

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  2. Acredito que sobre a corrupção ainda existe muito para dizer, parabéns ao autor pela coragem, mas acabo ficando com uma dúvida, quando o autor diz que a família tem uma responsabilidade no que concerne ao ser corrupto, podemos afirmar que metade ou a maior parte dos corruptos aprenderam a ser no seio familiar?

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    1. Cumprimentos,
      Primeiramente, gratidão pela atenção dada no artigo, sinal de que atingimos o que pretendíamos, sermos lidos e analizados.
      Claramente, existe muito por dizer, tanto que, o que vai publicado aqui não é tudo aquilo que escrevemos sobre a Corrupção , aliás, mais do que se dizer precisamos aplicar os conceitos e medidas que ajudam a combater ou reduzir este mal.
      Quanto a questão, a resposta é negativa, porque estaríamos a falar de estatísticas e nestes casos afirmar que sim não é científico. No entanto, considerando que, todo indivíduo antes de ingressar para sociedade ou para as instituições, quer públicas ou privadas, saem do seio familiar e ali onde aprendem grande parte dos seus princípios e valores. Se estes princípios forem bons e tão-somente agradáveis (respeito à coisa pública, à propriedade privada, o patriotismo, que resumimos em única palavra "ubuntu").

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