Siga nossas redes sociais

OPINIÃO: Entre o Estado e a família: a origem da corrupção em Angola

“A Constituição será a nossa bússola de orientação e as leis o nosso critério de decisão. A construção da democracia deve fazer-se todos os dias (…) é um projecto de toda a sociedade.” — João Lourenço, discurso de investidura, 2017. 

Artigo de opinião de Joaquim Fragoso, estudante do 4.º ano de Direito na Universidade Metodista de Angola.

A corrupção não é apenas um desvio moral; é um fenómeno jurídico tipificado no Código Penal angolano, designadamente nos artigos 357.º e seguintes, com penas que podem atingir 14 anos de prisão, dependendo da qualidade do agente e da natureza do acto. Contudo, a dimensão normativa não esgota o problema. A corrupção afecta directamente o ambiente de negócios, distorce a concorrência, afasta investidores e aprofunda desigualdades sociais. Se é verdade que o combate à corrupção se tornou bandeira política desde 2017, também é evidente que a sua erradicação exige mais do que punição: requer prevenção, educação e robustez institucional. Comparações internacionais — como o caso da República Popular da China, onde as penas podem ser extremamente severas — mostram que sistemas jurídicos optam por respostas distintas, mas a eficácia depende sempre da coerência e da aplicação consistente da lei.

A raiz social

Do ponto de vista sociológico, a questão desloca-se do Estado para a família. A corrupção pode ser vista como prática institucional, mas também como comportamento aprendido. É na família que se formam valores, padrões de conduta e referências éticas. Quando actos ilícitos são normalizados no espaço doméstico, criam-se condições para a sua reprodução no espaço público. Assim, ainda que juridicamente os crimes se enquadrem nas instituições, socialmente a sua génese pode estar na permissividade cultural que os antecede. O Estado é uma instituição derivada; a família, originária. Se o carácter se constrói em casa, também ali pode começar a erosão ética.

Caminhos possíveis

O combate à corrupção exige revisão e fortalecimento das medidas coercivas previstas na lei penal, fiscalização independente e prestação de contas efectiva das instituições públicas. Mas exige igualmente políticas educativas interministeriais, envolvimento das famílias e incentivo à produção científica sobre o fenómeno. A pergunta — se a corrupção começa nas instituições ou nas famílias — não admite resposta simples. Juridicamente, manifesta-se nas instituições; socialmente, pode germinar no espaço doméstico. Em ambos os casos, o combate só será eficaz quando a responsabilidade deixar de ser sectorial e passar a ser colectiva.

Comentários

  1. A corrupção é um mal enraizado nas instituições e está longe de se erradicar …

    ResponderEliminar
  2. Acredito que sobre a corrupção ainda existe muito para dizer, parabéns ao autor pela coragem, mas acabo ficando com uma dúvida, quando o autor diz que a família tem uma responsabilidade no que concerne ao ser corrupto, podemos afirmar que metade ou a maior parte dos corruptos aprenderam a ser no seio familiar?

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares