Novo decreto cria incerteza jurídica sobre defesas de licenciatura e mestrado
A publicação do Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro, que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos no Subsistema de Ensino Superior, lançou o sistema universitário angolano num cenário de incerteza jurídica evitável. A ambiguidade em torno da obrigatoriedade da defesa pública dos Trabalhos de Fim de Curso e das dissertações de mestrado revelou falhas graves de técnica legislativa e abriu espaço para interpretações contraditórias entre instituições. A situação agravou-se esta segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, com a divulgação de uma nota de esclarecimento do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), que, longe de resolver o problema, acabou por aprofundar a confusão.
Antes da entrada em vigor do novo diploma, o enquadramento legal era claro. No ciclo de licenciatura, o Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto, consagrava o Trabalho de Fim de Curso como exigência legal, remetendo às instituições apenas a definição dos critérios de avaliação. Já no mestrado, o Decreto Executivo n.º 450/22, de 30 de Setembro, era inequívoco ao determinar que a dissertação devia ser defendida em sessão pública. Este regime não deixava margem para dúvidas e sustentou, durante anos, uma prática uniforme no ensino superior angolano.O que estipula o novo Decreto
O Decreto Presidencial n.º 257/25 rompe com esse quadro sem assumir claramente as suas consequências. O diploma não elimina o Trabalho de Fim de Curso nem a dissertação de mestrado, mas deixa de impor, de forma expressa, a defesa pública como condição obrigatória e universal para a conclusão desses ciclos formativos. O texto legal introduz maior flexibilidade, reforça a autonomia das instituições de ensino superior e remete vários procedimentos para os regulamentos académicos e científicos internos. E foi esta omissão explícita que levou muitos a interpretar que a defesa pública deixou de ser obrigatória.
A nota do MESCTI
Perante a polémica, o MESCTI optou por emitir uma nota de esclarecimento, onde sustenta que os diplomas anteriores continuam em vigor e que, por isso, a defesa pública permanece obrigatória. No entanto, juristas e gestores académicos ouvidos pelo Jornal Académico apontam que a nota não resolve o problema central, uma vez que notas administrativas não têm valor normativo bastante para suprir omissões de um decreto presidencial, nem podem impor obrigações que o legislador deixou de consagrar de forma explícita. Ao invés de clarificar, como se pode cogitar que pretendia, a nota evidencia uma tentativa de corrigir por via administrativa um problema que é, essencialmente, legislativo.
Relação Decreto-Nota: a origem da controversia
O novo decreto não distingue com precisão entre a existência do trabalho académico e a forma da sua avaliação final, deixando sobre os ombros das instituições a responsabilidade de gestão de uma lacuna que deveria ter sido resolvida ao nível do legislador. O que pode ocorrer, caso a incerteza se mantenha, é previsível já: práticas divergentes, insegurança institucional e estudantes sujeitos a regimes distintos dentro do mesmo sistema nacional. A controvérsia expõe, por outro lado, também uma falha estrutural na articulação normativa do ensino superior.


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