Medida prevista no Decreto Presidencial n.º 257/25 permite a conclusão dos graus académicos com base na avaliação contínua, cabendo às instituições definir formas alternativas de validação.

Os estudantes do ensino superior em Angola já não estão obrigados a defender publicamente os seus trabalhos finais para concluir os cursos de licenciatura ou mestrado. A alteração está prevista no novo Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro.

De acordo com o diploma, a atribuição dos graus de licenciado e mestre passa a depender exclusivamente da aprovação em todas as unidades curriculares e do cumprimento da carga horária exigida no plano de estudos, eliminando-se assim a obrigatoriedade da defesa pública do Trabalho de Fim de Curso (TFC) ou da dissertação.

A defesa pública mantém-se, no entanto, como requisito indispensável para a obtenção do grau de doutor (Ph.D.), sendo exigida a apresentação e sustentação de uma tese com contributo científico original.