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UAN e empresa Konda Marta disputam titularidade de terrenos do campus universitário

O conflito em torno de terrenos do campus da UAN na Camama persiste há quase uma década. A universidade afirma que a apreensão de 25 de Fevereiro foi efectuada por mandado da PGR, enquanto a empresa Konda Marta II Comércio e Serviços contesta veementemente a operação e acusa o reitor do Campus Universitário, Pedro Magalhães, de usar o nome da UAN para usurpar os terrenos em benefício pessoal.

De acordo com a nota de esclarecimento da reitoria da UAN, publicada a 13 de Março de 2026, os terrenos integram uma reserva fundiária do Estado destinada à expansão de infra-estruturas académicas e científicas. A instituição sustenta que a ocupação irregular teve início em Janeiro de 2025 por indivíduos ligados à Konda Marta e que a intervenção das autoridades visou unicamente repor a legalidade, rejeitando as alegações de “invasão” promovidas nas redes sociais.

A empresa Konda Marta respondeu de imediato. Ao portal Club-K, em reportagem publicada a 6 de Março de 2026, acusou um agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC), identificado como Miguel Tomás, de envolvimento num grupo de invasores e aponta o reitor Pedro Magalhães como fiel depositário dos terrenos, contra quem já apresentou participação criminal.

Dias depois, ao jornal Radio Angola, a 16 e 19 de Março de 2026, o PCA da Konda Marta, Daniel Afonso Neto, classificou os argumentos da UAN como “mentirosos” e “falta de honestidade”, enfatizando que o reitor está a usar a instituição pública para ocupar terrenos cedidos à empresa em 1992 através de concurso público e para a construir residências no perímetro do campus “para fins de negócio” e não para expansão académica.

À luz da legislação em vigor, o caso ganha contornos jurídicos complexos. A Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro (Lei de Terras) consagra o domínio originário do Estado sobre todas as terras e permite a criação de reservas fundiárias para fins de interesse público, nomeadamente a expansão de infra-estruturas académicas e científicas. Complementarmente, a Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto (Lei do Património Público) atribui à PGR competência para defender o património estatal e ordenar a reposição da legalidade em casos de ocupação irregular. Estas normas justificam a actuação da UAN e da PGR, mas geram tensão quando confrontadas com títulos de concessão anteriores e decisões judiciais provisórias, que têm criado sobreposições entre domínio público reservado e direitos fundiários.

Este litígio não é recente. O conflito entre a Konda Marta e diversas entidades remonta a 2016. Em Agosto de 2025, o Tribunal da Comarca de Luanda restituiu a posse provisória dos terrenos à empresa, decisão celebrada por camponeses e trabalhadores da Konda Marta (conforme noticiado pelo Radio Angola a 20 e 25 de Agosto de 2025). No entanto, a empresa continua a denunciar novas tentativas de apreensão e demolições, incluindo acções da Polícia Nacional em Novembro de 2025 e alegada remoção de documentos no Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) pelo SIC também em Novembro do mesmo ano. 

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